Cafeína (1,3,7-trimetilxantina) · Página de Ingrediente

A cafeína é um antagonista não seletivo dos receptores de adenosina A1/A2A, aliviando a inibição central mediada por adenosina.

Tier de evidência: Camada S · 1381 PMID verificados.

Página completa em inglês: https://asxan.ai/ingredients/caffeine/

4 axes (NC API)

  • Mecanismo: antagonismo não seletivo dos receptores de adenosina A1/A2A (alivia a inibição central mediada por adenosina) · inibição da fosfodiesterase (eleva o AMPc intracelular) · promoção da liberação de catecolaminas
  • Alvo: receptor de adenosina A1 (A1R) · receptor de adenosina A2A (A2AR) · fosfodiesterase (PDE)
  • Caso de uso: suporte ao estado de alerta e vigilância (contexto de pesquisa) · desempenho em atenção e tempo de reação (contexto de pesquisa) · desempenho em exercício de resistência (contexto de pesquisa)
  • Sistema corporal: NEURO · MUSCULO · MITO · WEIGHT · MOOD

Dose

75-200 mg em dose aguda única para alerta e atenção · 3-6 mg/kg de peso corporal 30-60 min antes do exercício para resistência e força · teto de segurança ≤ 400 mg/dia em adultos saudáveis.

Segurança

  • Efeitos adversos em ingestões altas: ansiedade, insônia, palpitações, tremor, refluxo.
  • Sintomas de abstinência (cefaleia, fadiga, irritabilidade) surgem 12-24 h após a interrupção.
  • Teto de segurança EFSA: 400 mg/dia em adultos saudáveis e 200 mg/dia na gestação.

Marco regulatório (cross-market)

  • FDA: comercializável como dietary supplement (DSHEA · GRAS/NDI conforme o caso)
  • EFSA: sem alegação autorizada · permitido como food supplement
  • ANVISA: RDC 243/2018 suplemento alimentar · constituinte autorizado (IN 28/2018) · sem alegação funcional específica

Divulgação honesta

Referência educacional · não constitui aconselhamento médico. A UE não possui alegações de saúde autorizadas para a cafeína: a proposta de autorização foi vetada pelo Parlamento Europeu em 2016 e as alegações nunca entraram na lista da União.

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